O CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é o documento da CETESB que autoriza uma empresa a enviar resíduos para transporte e destinação fora do estabelecimento. Sem ele, mover determinados resíduos é infração — tanto para quem gera quanto para quem transporta e recebe.
Quais resíduos exigem CADRI
- Resíduos perigosos (Classe I): borras oleosas, solventes, embalagens contaminadas, lâmpadas, baterias;
- Resíduos industriais diversos definidos pela CETESB, mesmo não perigosos, como lodos de tratamento;
- Resíduos de saúde de determinados grupos;
- Solos contaminados provenientes de remediação.
Resíduos comuns (papel, plástico, orgânicos de escritório) não exigem CADRI — mas precisam constar do PGRS da empresa.
Como funciona a emissão
O CADRI vincula três pontas: o gerador, o resíduo (caracterizado com laudo de classificação quando exigido) e o destino (que deve ser licenciado para receber aquele tipo de resíduo). O pedido é protocolado na CETESB com a caracterização do resíduo, as quantidades estimadas e os dados do destinatário. Emitido, o certificado tem validade determinada e vale para aquele fluxo específico — mudou o destino ou o resíduo, novo CADRI.
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- Destinar sem CADRI "só desta vez": a responsabilidade pelo resíduo é do gerador até a destinação final — se o destino for irregular, a conta chega para quem gerou;
- Deixar vencer: movimentação com CADRI vencido equivale a movimentação sem CADRI;
- Caracterização errada: classificar mal o resíduo leva a indeferimento ou a destino inadequado.
CADRI e a licença ambiental
O CADRI pressupõe a regularidade do gerador — empresas sem Licença de Operação têm dificuldade em obtê-lo. Se sua empresa está nessa situação, o caminho é tratar a regularização e o CADRI em conjunto.
A Olmos Ambiental emite e renova CADRIs para indústrias de todos os setores, cuidando da caracterização, do processo na CETESB e do controle de validade.