O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento que descreve a geração, segregação, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos de uma empresa. É exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e frequentemente é condicionante de licenças.
Por que o PGRS é obrigatório
Geradores de resíduos sólidos, especialmente perigosos e industriais, são obrigados a elaborar e implementar o PGRS. Sem ele, a empresa não obtém a licença ambiental e fica exposta a autuações. O plano também reduz custos com destinação e demonstra responsabilidade ambiental a clientes e auditorias.
O que o PGRS define
- Identificação e classificação dos resíduos gerados;
- Procedimentos de segregação, acondicionamento e armazenamento;
- Fluxo de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada;
- Metas de redução, reutilização e reciclagem;
- Responsabilidades e indicadores de acompanhamento.
Gestão documental dos resíduos
Além do plano, a Olmos Ambiental cuida da gestão documental associada: inventário de resíduos industriais, cadastro e regularização no SIGOR/CETESB e emissão e controle do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Como a Olmos Ambiental conduz
- Diagnóstico: levantamos os resíduos gerados e o destino atual;
- Elaboração do plano: estruturamos o PGRS conforme as normas aplicáveis;
- Implantação: orientamos a equipe e organizamos o fluxo de resíduos;
- Gestão contínua: mantemos inventário, MTR e SIGOR em dia.
Para movimentar resíduos perigosos é necessário o CADRI. A Olmos Ambiental integra PGRS e CADRI em uma única gestão de resíduos.