O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) define como os resíduos de uma obra — entulho, madeira, metais, gesso, embalagens — serão segregados, transportados e destinados. É exigido pela prefeitura para a aprovação do projeto e a emissão do alvará de construção.
Quando o PGRCC é exigido
- Aprovação de projetos e obtenção do alvará de obra;
- Obras acima do porte definido pela legislação municipal;
- Regularização e “habite-se” de construções;
- Empreendimentos que geram volume significativo de RCC.
O que o plano define
- Caracterização e classificação dos resíduos da obra (Resolução CONAMA 307);
- Procedimentos de segregação e acondicionamento no canteiro;
- Transportadores e áreas de destinação licenciadas;
- Controle por meio de CTR (Controle de Transporte de Resíduos).
Como a Olmos Ambiental conduz
- Análise do projeto: estimamos a geração de resíduos da obra;
- Elaboração do PGRCC: estruturamos o plano conforme a norma municipal;
- Protocolo: apresentamos o plano para aprovação junto à prefeitura;
- Acompanhamento: orientamos a execução e a documentação durante a obra.
Para a movimentação do solo da obra, veja também o licenciamento de movimentação de terra, corte e aterro. A Olmos Ambiental integra as exigências ambientais da sua obra em um só atendimento.