Entre a geração e a destinação final, todo resíduo precisa ficar armazenado em área adequada — e a CETESB exige que essa área seja definida em projeto técnico, conforme as normas ABNT NBR 11174 (resíduos classe II) e NBR 12235 (resíduos classe I, perigosos). Área improvisada é um dos itens mais autuados em vistoria. A Olmos Ambiental elabora o projeto de armazenamento temporário no padrão que o órgão aprova.
Por que a área improvisada gera autuação
Tambores ao tempo, resíduos perigosos sem contenção, mistura de classes e falta de identificação são apontamentos imediatos em qualquer vistoria da CETESB — e motivo recorrente de exigência técnica em licenciamentos e renovações. Além da multa, o armazenamento inadequado pode contaminar solo e água e transformar um problema documental em um passivo ambiental caro.
O que o projeto especifica
- Classificação dos resíduos a armazenar (classes I, IIA e IIB);
- Dimensionamento da área conforme a geração e a frequência de retirada;
- Especificação de piso impermeável, cobertura e ventilação;
- Bacias e sistemas de contenção para resíduos perigosos e líquidos;
- Segregação por compatibilidade, sinalização e identificação;
- Plantas, cortes e memorial descritivo assinados por responsável técnico, com ART.
Como a Olmos Ambiental conduz
- Diagnóstico: levantamos os resíduos gerados e as condições atuais de armazenamento;
- Projeto técnico: elaboramos o projeto completo da área, adequado às normas ABNT;
- Aprovação: apresentamos o projeto no processo de licenciamento e respondemos às exigências da CETESB até a aprovação.
Integração com a gestão de resíduos
O projeto de armazenamento temporário complementa o PGRS da empresa e, quando o volume cresce, evolui para um projeto de central de resíduos completo. A Olmos Ambiental dimensiona a solução certa para o porte da sua operação e entrega a documentação pronta para aprovação.