No Estado de São Paulo, nenhum resíduo pode sair da empresa sem o MTR — o Manifesto de Transporte de Resíduos emitido pelo SIGOR, sistema integrado à plataforma nacional do SINIR. Resíduo transportado sem manifesto, ou com manifesto preenchido errado, gera autuação para o gerador, mesmo que a falha seja do transportador. A Olmos Ambiental cadastra sua empresa no SIGOR e assume a emissão e a gestão dos manifestos.
Quem é obrigado a usar o MTR
- Geradores de resíduos industriais, comerciais e de serviços de saúde;
- Empresas da construção civil que destinam entulho e solo;
- Transportadores de resíduos de qualquer classe;
- Destinadores: aterros, recicladoras, tratadores e armazenadores.
O risco de errar no sistema
A responsabilidade pelo resíduo é do gerador até a comprovação da destinação final. MTR não emitido, código de resíduo errado, quantidade divergente ou manifesto sem baixa pelo destinador deixam pendências registradas no sistema — e essas pendências aparecem para a CETESB em fiscalizações e nos processos de licenciamento e renovação de licença. Regularizar depois é sempre mais caro do que fazer certo desde a primeira emissão.
O que a Olmos Ambiental faz por você
- Cadastro no SIGOR: cadastramos a empresa e suas unidades no sistema, com o enquadramento correto;
- Classificação dos resíduos: definimos os códigos e classes de cada resíduo gerado;
- Emissão dos MTR: emitimos os manifestos de cada coleta, com dados corretos de transportador e destinador;
- Gestão e baixas: acompanhamos o recebimento e a baixa dos manifestos e cobramos os certificados de destinação;
- Declarações: mantemos o histórico organizado para relatórios e fiscalizações.
Documentos que caminham com o MTR
Para resíduos de interesse ambiental, o MTR não substitui o CADRI, que autoriza a destinação junto à CETESB. E toda a rotina de manifestos deve refletir o que está documentado no PGRS da empresa. A Olmos Ambiental integra os três em uma gestão única, sem pendências no sistema.