A outorga é o ato que autoriza o uso da água — superficial ou subterrânea — e o lançamento de efluentes em corpos hídricos. No Estado de São Paulo, é concedida pelo DAEE. Usar a água sem outorga sujeita a empresa a multas e à paralisação da captação.
Quando a outorga é necessária
- Perfuração e uso de poços tubulares profundos;
- Captação de água de rios, córregos e nascentes;
- Lançamento de efluentes tratados em corpos d’água;
- Barramentos, travessias e demais interferências em recursos hídricos.
Por que regularizar o uso da água
Além de obrigatória, a outorga garante segurança ao abastecimento da empresa, evita conflitos pelo uso da água e é frequentemente exigida no licenciamento ambiental e em auditorias. A regularização também protege o empreendimento de autuações dos órgãos gestores.
Como a Olmos Ambiental conduz
- Levantamento da demanda: caracterizamos volumes, fontes e usos;
- Estudos técnicos: elaboramos os documentos exigidos pelo DAEE;
- Protocolo: formalizamos o pedido de outorga;
- Acompanhamento: respondemos exigências até a emissão e controlamos a renovação.
A outorga frequentemente compõe o licenciamento ambiental do empreendimento. A Olmos Ambiental integra a gestão hídrica ao restante do processo, com 20 anos de experiência.