Outorga de Uso de Recursos Hídricos (DAEE)

A autorização para captar água, perfurar poços e lançar efluentes em corpos hídricos.

A outorga é o ato que autoriza o uso da água — superficial ou subterrânea — e o lançamento de efluentes em corpos hídricos. No Estado de São Paulo, é concedida pelo DAEE. Usar a água sem outorga sujeita a empresa a multas e à paralisação da captação.

Quando a outorga é necessária

  • Perfuração e uso de poços tubulares profundos;
  • Captação de água de rios, córregos e nascentes;
  • Lançamento de efluentes tratados em corpos d’água;
  • Barramentos, travessias e demais interferências em recursos hídricos.

Por que regularizar o uso da água

Além de obrigatória, a outorga garante segurança ao abastecimento da empresa, evita conflitos pelo uso da água e é frequentemente exigida no licenciamento ambiental e em auditorias. A regularização também protege o empreendimento de autuações dos órgãos gestores.

Como a Olmos Ambiental conduz

  • Levantamento da demanda: caracterizamos volumes, fontes e usos;
  • Estudos técnicos: elaboramos os documentos exigidos pelo DAEE;
  • Protocolo: formalizamos o pedido de outorga;
  • Acompanhamento: respondemos exigências até a emissão e controlamos a renovação.

A outorga frequentemente compõe o licenciamento ambiental do empreendimento. A Olmos Ambiental integra a gestão hídrica ao restante do processo, com 20 anos de experiência.

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