Inflamáveis, corrosivos, tóxicos e demais produtos perigosos só podem ser armazenados em áreas projetadas conforme as normas ABNT — como a NBR 17505, para líquidos inflamáveis e combustíveis — e aceitas pela CETESB e pelo Corpo de Bombeiros. Armazenar produtos perigosos em área inadequada expõe a empresa a autuação, interdição e, no limite, a acidentes com responsabilização civil e criminal. A Olmos Ambiental elabora o projeto técnico que regulariza o armazenamento.
Produtos que exigem projeto específico
- Líquidos inflamáveis e combustíveis: solventes, tintas, óleos e combustíveis;
- Produtos corrosivos: ácidos e bases em tambores, bombonas e IBCs;
- Produtos tóxicos e oxidantes usados em processos industriais;
- Gases inflamáveis e produtos classificados pela ONU como perigosos;
- Resíduos perigosos (classe I) aguardando destinação.
O que o projeto contempla
- Classificação dos produtos e das quantidades máximas armazenadas;
- Setorização por compatibilidade e afastamentos de segurança;
- Bacias de contenção dimensionadas conforme norma;
- Especificações de piso, cobertura, ventilação e instalações adequadas à área classificada;
- Sinalização de risco e requisitos de combate a incêndio a compatibilizar com o Corpo de Bombeiros;
- Plantas, memorial descritivo e ART do responsável técnico.
Por que resolver agora
A área de produtos perigosos é verificada tanto pela CETESB, no licenciamento e nas renovações, quanto pelo Corpo de Bombeiros, no AVCB. Uma reprovação em qualquer das frentes paralisa os dois processos. Com o projeto técnico correto desde o início, a empresa aprova a área uma única vez e mantém a documentação válida nas duas esferas.
Documentos que andam juntos
O armazenamento de perigosos costuma integrar o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa e é condição para obter e renovar a Licença de Operação (LO). Para insumos químicos em geral, veja o projeto de área de armazenamento de produtos químicos. A Olmos Ambiental avalia o cenário completo e entrega a documentação integrada.