RAP — Relatório Ambiental Preliminar

O estudo que define o rito do licenciamento: simplificado ou com EIA/RIMA.

O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) é um estudo apresentado no início do licenciamento. Ele caracteriza o empreendimento e seus impactos de forma preliminar, permitindo ao órgão ambiental decidir se o caso exige EIA/RIMA ou pode seguir por um rito simplificado.

Para que serve o RAP

O RAP é o instrumento que evita exigências desnecessárias. Bem elaborado, demonstra que o empreendimento não tem significativo impacto ambiental e dispensa o EIA/RIMA, encurtando prazos e custos do licenciamento.

O que o RAP contém

  • Caracterização do empreendimento e da área de influência;
  • Diagnóstico ambiental preliminar do entorno;
  • Identificação dos principais impactos e medidas de controle;
  • Justificativa técnica para o enquadramento proposto.

Como a Olmos Ambiental conduz

  • Caracterização técnica: descrevemos o empreendimento e seus aspectos ambientais;
  • Diagnóstico preliminar: levantamos o meio físico, biológico e socioeconômico relevante;
  • Enquadramento estratégico: fundamentamos o rito mais favorável e legal;
  • Protocolo e acompanhamento: defendemos o estudo junto à CETESB.

Caso o órgão entenda pela necessidade de estudo completo, a Olmos Ambiental elabora o EIA/RIMA com a mesma equipe, sem perda de continuidade.

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