O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) é um estudo apresentado no início do licenciamento. Ele caracteriza o empreendimento e seus impactos de forma preliminar, permitindo ao órgão ambiental decidir se o caso exige EIA/RIMA ou pode seguir por um rito simplificado.
Para que serve o RAP
O RAP é o instrumento que evita exigências desnecessárias. Bem elaborado, demonstra que o empreendimento não tem significativo impacto ambiental e dispensa o EIA/RIMA, encurtando prazos e custos do licenciamento.
O que o RAP contém
- Caracterização do empreendimento e da área de influência;
- Diagnóstico ambiental preliminar do entorno;
- Identificação dos principais impactos e medidas de controle;
- Justificativa técnica para o enquadramento proposto.
Como a Olmos Ambiental conduz
- Caracterização técnica: descrevemos o empreendimento e seus aspectos ambientais;
- Diagnóstico preliminar: levantamos o meio físico, biológico e socioeconômico relevante;
- Enquadramento estratégico: fundamentamos o rito mais favorável e legal;
- Protocolo e acompanhamento: defendemos o estudo junto à CETESB.
Caso o órgão entenda pela necessidade de estudo completo, a Olmos Ambiental elabora o EIA/RIMA com a mesma equipe, sem perda de continuidade.