Marmoraria: as exigências ambientais do corte de pedras

Leitura de 5 min · Atualizado em 22/07/2026

Corte molhado, polimento, acabamento: a rotina de uma marmoraria gera dois subprodutos que a CETESB acompanha de perto — o efluente com pó de pedra e a lama abrasiva. Somam-se o ruído das serras e o particulado do corte a seco, e o resultado é claro: marmoraria é atividade licenciável, e as autuações no setor têm crescido junto com as denúncias de vizinhança. Este guia explica o que o órgão exige e como regularizar a sua.

Por que a marmoraria está no radar da CETESB

Três frentes concentram as exigências ambientais do setor:

  • Efluentes do corte: a água usada nas serras e politrizes sai carregada de sólidos finos; lançada na rede ou na galeria de águas pluviais sem tratamento, entope tubulações e configura poluição;
  • Lama abrasiva: o lodo decantado do processo é resíduo com destinação controlada — não pode ir para caçamba comum nem ser enterrado no terreno;
  • Particulados e ruído: corte e acabamento a seco geram poeira fina e barulho, principais motivos de reclamação de vizinhos — e denúncia de vizinho é uma das portas de entrada mais comuns da fiscalização.

O que o licenciamento exige na prática

No processo de licenciamento, a marmoraria precisa demonstrar como controla cada um desses pontos. Os elementos típicos do processo incluem plantas da instalação com a localização de serras, politrizes e áreas de estoque, memorial descrevendo o sistema de decantação e recirculação da água de corte, a forma de acondicionamento e destinação da lama e dos retalhos de pedra, os registros de transporte de resíduos e as medidas de contenção de poeira e ruído. Dependendo do porte e dos processos, o caminho pode ser o licenciamento comum ou um rito mais simples, como o licenciamento simplificado.

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Os erros mais comuns do setor

  • Lançar a água do corte diretamente na rua, na rede de esgoto ou em fossa;
  • Acumular lama e retalhos no fundo do terreno "até resolver depois";
  • Operar em zoneamento incompatível, sem verificar as regras municipais;
  • Presumir que, por ser empresa pequena, está dispensada de qualquer licença — a dispensa, quando cabível, também é um documento oficial que precisa ser emitido;
  • Ignorar notificações da prefeitura ou da CETESB, transformando um problema simples em autuação.

Além da licença, a marmoraria geradora de resíduos pode precisar formalizar sua gestão em um PGRS, documento cada vez mais pedido por prefeituras e por clientes de obras maiores.

Regularizar antes da multa

Marmoraria autuada enfrenta multa, prazo curto de adequação e, em situação extrema, interdição da atividade. Quem procura a regularização por iniciativa própria inverte o jogo: apresenta um plano de adequação, negocia prazos realistas e segue operando enquanto o processo corre.

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