Sua empresa gera resíduos além do lixo comum de escritório? Então há uma boa chance de ela ser legalmente obrigada a manter um PGRS — o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — e não saber. A obrigação vem da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e é cobrada por órgãos ambientais, prefeituras e até por clientes em auditoria. Este guia mostra quem precisa do plano e o que ele deve conter.
Quem é obrigado a ter PGRS
A PNRS define as categorias de geradores sujeitas ao plano. Em resumo, precisam de PGRS os geradores de:
- Resíduos industriais: qualquer indústria, de todos os portes, pelos resíduos de seus processos produtivos;
- Resíduos perigosos: empresas que geram óleos usados, borras, embalagens contaminadas, lâmpadas, baterias e afins — mesmo em pequena quantidade;
- Resíduos de serviços de saúde: clínicas, laboratórios e hospitais, por meio do plano específico do setor, o PGRSS;
- Resíduos da construção civil: construtoras e obras, pelo PGRCC;
- Grandes geradores comerciais: estabelecimentos cujo volume ou natureza dos resíduos não se equipara ao lixo domiciliar comum, conforme regras municipais;
- Transportadoras, terminais e mineradoras, entre outros setores listados na lei.
O que o PGRS deve conter
O plano descreve todo o ciclo dos resíduos dentro e fora da empresa:
- Diagnóstico: inventário dos resíduos gerados, com classificação e quantidades;
- Segregação e acondicionamento: como cada tipo é separado e armazenado na origem;
- Armazenamento temporário: a estrutura interna que guarda os resíduos até a coleta;
- Transporte e destinação final: quem coleta, para onde vai e com quais licenças — reciclagem, tratamento ou aterro;
- Metas de redução: ações para gerar menos e reaproveitar mais;
- Responsável técnico: o plano deve ser elaborado e acompanhado por profissional habilitado.
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Conhecer o serviço WhatsApp (11) 98496-6888Onde o PGRS é cobrado na prática
O plano deixa de ser papel e vira exigência concreta em várias frentes: no licenciamento ambiental e nas renovações de licença; em fiscalizações da CETESB e das prefeituras; no cadastro de grandes geradores exigido por muitos municípios; e em auditorias de clientes, certificações e financiamentos. Empresa sem PGRS quando obrigada está sujeita a autuação — e a responsabilidade pelos resíduos não termina no portão: se a destinação for irregular, o gerador responde solidariamente pelo dano.
PGRS de verdade ou PGRS de gaveta?
Um plano copiado de modelo genérico até pode ser protocolado — mas não sobrevive à primeira vistoria, porque descreve uma empresa que não existe. O PGRS eficaz nasce de levantamento real: o que a empresa gera, onde armazena, quem coleta e com quais evidências documentais (contratos, certificados de destinação, manifestos de transporte). É esse lastro que protege a empresa quando o fiscal chega ou quando o cliente audita.
Sua empresa precisa de PGRS — ou tem um plano vencido na gaveta? A Olmos Ambiental elabora o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com base na realidade da sua operação e cuida da documentação exigida pelos órgãos. Fale com nossa equipe.