Comprou um terreno com um córrego no fundo? Tem uma nascente na fazenda ou uma construção antiga na beira do rio? As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são as faixas mais protegidas da legislação ambiental — e mexer nelas sem autorização gera embargo, multa e obrigação de recuperar. Este guia explica o que pode, o que não pode e como regularizar o que já existe.
O que é APP e onde ela existe
APP é a área protegida por lei em razão da sua função ambiental: proteger rios e nascentes, segurar encostas, preservar a recarga de água. O Código Florestal (Lei 12.651/2012) define as principais faixas:
- Cursos de água: faixa marginal a partir da borda da calha, com largura mínima que cresce conforme a largura do rio (a partir de 30 metros para os menores);
- Nascentes e olhos de água: raio mínimo de 50 metros no entorno;
- Lagos e reservatórios: faixas variáveis conforme localização e tamanho;
- Topos de morro e encostas: declividades acentuadas e topos nas condições definidas em lei;
- Veredas e restingas: nas situações específicas previstas.
Importante: a APP existe mesmo sem vegetação. Uma faixa de pasto na beira do córrego continua sendo APP — e o uso dela continua restrito.
O que não pode — e as exceções legais
A regra geral é a intocabilidade: em APP não se constrói, não se desmata e não se altera o solo. A lei, porém, admite intervenção em hipóteses determinadas:
- Utilidade pública: infraestrutura essencial, saneamento, energia, entre outros casos previstos;
- Interesse social: atividades definidas em lei, como regularização fundiária em situações específicas;
- Baixo impacto: travessias, captação de água autorizada, acessos e outras intervenções pontuais;
- Áreas rurais consolidadas: usos existentes antes de julho de 2008 podem ser mantidos em parte, com recomposição de faixas mínimas conforme o tamanho do imóvel, dentro do programa de regularização.
Em todas essas hipóteses, a intervenção depende de autorização prévia do órgão ambiental — em São Paulo, tipicamente a CETESB — instruída com projeto técnico e, quase sempre, com compensação ambiental.
Precisa de Autorização para Intervenção em APP? A Olmos Ambiental cuida de todo o processo para você.
Conhecer o serviço WhatsApp (11) 98496-6888Já existe construção ou uso em APP: e agora?
É a situação mais comum. O caminho depende de quando e como a ocupação surgiu. Usos rurais anteriores a 2008 podem se enquadrar como área consolidada, com recomposição parcial registrada no CAR. Intervenções posteriores, sem autorização, exigem regularização junto ao órgão ambiental — que pode aceitar a permanência mediante compensação ou determinar a recuperação da área por meio de um PRAD. Agir espontaneamente, antes da fiscalização, muda completamente o tom da negociação.
O que acontece com quem intervém sem autorização
- Embargo imediato da obra ou atividade;
- Multa administrativa, com valores que crescem conforme a extensão do dano;
- Obrigação de recuperar a área degradada;
- Responsabilização criminal, pois suprimir vegetação de APP é crime previsto na Lei 9.605/98.
Se a intervenção envolver corte de vegetação nativa, também será necessária a autorização de supressão de vegetação, com a respectiva compensação.
Antes de mexer em qualquer área próxima a rio, nascente ou encosta — ou se você já tem uma ocupação em APP para regularizar — fale com a Olmos Ambiental. Elaboramos o projeto técnico, protocolamos o pedido de autorização para intervenção em APP e conduzimos o processo junto ao órgão ambiental até a decisão final.