Margens de rios e nascentes, topos de morro e encostas são Áreas de Preservação Permanente (APP) protegidas por lei. Intervir nelas sem autorização é infração ambiental grave — mas a legislação permite a intervenção em casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto, desde que tecnicamente justificada. A Olmos Ambiental elabora o projeto e obtém a autorização junto ao órgão competente.
Quando a autorização é necessária
- Travessias de cursos d'água: pontes, bueiros, tubulações e redes de infraestrutura;
- Obras de utilidade pública ou interesse social em faixa de APP;
- Atividades de baixo impacto ambiental previstas no Código Florestal;
- Regularização de ocupações e usos consolidados em APP urbana ou rural;
- Empreendimentos cujo licenciamento identificou APP na área do projeto.
Enquadramento correto é o que aprova o pedido
O órgão ambiental só autoriza intervenção em APP nas hipóteses legais. O trabalho técnico está em delimitar corretamente a APP, enquadrar a intervenção na hipótese cabível, demonstrar a inexistência de alternativa locacional e propor as medidas mitigadoras e compensatórias adequadas. Um pedido mal instruído é indeferido e atrasa todo o empreendimento.
Como a Olmos Ambiental conduz
- Delimitação da APP: levantamento e mapeamento da área protegida e da intervenção pretendida;
- Projeto técnico: caracterização, justificativa legal e medidas mitigadoras;
- Protocolo e acompanhamento: condução do processo junto à CETESB ou à prefeitura até a emissão;
- Compensação: quando exigida, elaboramos o PRAD ou o TCRA correspondente.
A intervenção em APP costuma andar junto com a supressão de vegetação e o licenciamento do empreendimento. A Olmos Ambiental integra todas as autorizações em um só processo.