O georreferenciamento é o levantamento de precisão que define os limites do imóvel rural em coordenadas oficiais, com certificação no SIGEF/INCRA. A Lei 10.267/2001 o tornou obrigatório para registrar qualquer transferência, desmembramento, remembramento ou partilha de imóveis rurais. A Olmos Ambiental executa o levantamento, elabora as peças técnicas e conduz a certificação até a averbação em matrícula.
Quando o georreferenciamento é obrigatório
- Compra e venda, doação ou partilha de imóvel rural;
- Desmembramento, remembramento e retificação de área da matrícula;
- Usucapião e regularização fundiária de imóveis rurais;
- Financiamentos e garantias que exigem matrícula atualizada;
- Consistência entre matrícula, CAR e cadastros do INCRA (SNCR/CCIR).
Precisão técnica com validade jurídica
O trabalho envolve levantamento em campo com equipamentos geodésicos, análise da cadeia dominial, confrontações com vizinhos e elaboração de planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado com ART. Após a certificação no SIGEF, o cartório averba a nova descrição na matrícula, dando segurança jurídica definitiva aos limites do imóvel.
Como a Olmos Ambiental conduz
- Análise documental: matrícula, CCIR, CAR e histórico do imóvel;
- Levantamento de campo: medição de precisão dos limites e confrontações;
- Peças técnicas: planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica;
- Certificação e averbação: protocolo no SIGEF/INCRA e acompanhamento junto ao cartório.
O georreferenciamento se integra à regularização ambiental do imóvel — CAR, Reserva Legal e laudos agronômicos. A Olmos Ambiental entrega o pacote completo.