Todo imóvel rural deve manter um percentual de Reserva Legal com vegetação nativa. Quando há déficit, o Código Florestal oferece um caminho de regularização: o PRA — Programa de Regularização Ambiental. A Olmos Ambiental analisa o passivo do seu imóvel e conduz a adesão pela alternativa menos onerosa para o produtor.
Quem precisa regularizar a Reserva Legal
- Imóveis com CAR analisado apontando déficit de Reserva Legal;
- Propriedades com Reserva Legal não averbada ou declarada em área inadequada;
- Imóveis notificados pelo órgão ambiental ou com termo de compromisso vencido;
- Proprietários que desejam vender, financiar ou desmembrar o imóvel com segurança jurídica.
As alternativas de regularização
O PRA admite diferentes estratégias, que podem ser combinadas: recomposição com plantio de nativas, condução da regeneração natural e compensação em outro imóvel, por Cota de Reserva Ambiental ou em área equivalente no mesmo bioma. A escolha certa muda completamente o custo e o prazo da regularização — por isso o estudo técnico inicial é decisivo.
Como a Olmos Ambiental conduz
- Diagnóstico do passivo: quantificação do déficit com base no CAR e em geoprocessamento;
- Estratégia: comparação técnica e econômica entre recomposição, regeneração e compensação;
- Projeto e adesão: elaboração da proposta de regularização e protocolo no sistema do PRA;
- Termo de compromisso: acompanhamento da assinatura e dos relatórios periódicos exigidos.
Quando a regularização exige plantio, elaboramos também o PRAD correspondente. A Olmos Ambiental cuida de todo o processo, do diagnóstico à validação final.