Em São Paulo, a autorização para suprimir vegetação nativa quase sempre vem acompanhada de uma contrapartida: o TCRA — Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, que define a reposição florestal devida. A Olmos Ambiental elabora a proposta de compensação, negocia as condições tecnicamente e acompanha o cumprimento até a baixa do termo.
Quando o TCRA aparece
- Como condição da autorização de supressão de vegetação;
- Em autorizações de intervenção em APP;
- Em regularizações de supressões já realizadas e autos de infração;
- Em licenciamentos de empreendimentos que afetam vegetação nativa.
A compensação certa custa menos
A reposição pode ser cumprida de diferentes formas — plantio na própria área, plantio em outra área, doação de mudas ou conservação de área equivalente, conforme as resoluções estaduais. O cálculo do número de mudas e a escolha da modalidade têm impacto direto no custo e no prazo da obrigação. Nossa equipe dimensiona a alternativa mais eficiente e defensável para cada caso.
Como a Olmos Ambiental conduz
- Cálculo da compensação: enquadramento legal e dimensionamento da reposição devida;
- Proposta e assinatura: elaboração da proposta técnica e formalização do TCRA junto à CETESB;
- Projeto de plantio: espécies nativas, espaçamento, cronograma e tratos culturais;
- Relatórios e baixa: relatórios de acompanhamento até o atestado de cumprimento e o encerramento do termo.
Quando a recuperação envolve áreas degradadas, o TCRA se conecta ao PRAD. A Olmos Ambiental cuida dos dois documentos em um único processo.