Armazenamento temporário de resíduos: regras e estrutura mínima

Leitura de 5 min · Atualizado em 22/07/2026

Sua empresa pode destinar todos os resíduos corretamente e, ainda assim, ser autuada — porque os armazenou errado enquanto esperavam a coleta. O armazenamento temporário é um dos pontos mais vistoriados pela CETESB e pelas prefeituras, e as regras técnicas que o regem são específicas. Este guia resume o que as normas exigem e como adequar sua área sem sustos.

Por que o armazenamento temporário é fiscalizado

Entre a geração e a destinação final, o resíduo fica dias ou semanas dentro da empresa. É nesse intervalo que acontecem os problemas que o órgão ambiental quer evitar: vazamento para o solo, contaminação de água de chuva, mistura de classes incompatíveis, proliferação de vetores e até incêndio. Por isso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) responsabiliza o gerador por todo o ciclo do resíduo — inclusive pelo período em que ele está parado no pátio.

O que as normas técnicas exigem

Duas normas da ABNT orientam o tema: a NBR 12235, para resíduos perigosos (classe I), e a NBR 11174, para resíduos não perigosos (classes II A e II B). Em linhas gerais, a estrutura mínima envolve:

  • Piso impermeável: que impeça a infiltração de líquidos no solo;
  • Cobertura: para proteger os resíduos da chuva e evitar geração de efluente contaminado;
  • Contenção: bacias ou muretas capazes de reter vazamentos de resíduos líquidos ou pastosos;
  • Segregação por classe: áreas ou baias separadas, evitando contato entre resíduos incompatíveis;
  • Identificação: sinalização clara de cada resíduo e da própria área;
  • Acesso restrito e controle: somente pessoas treinadas circulam na área, com registro de entradas e saídas de resíduos.

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Quando o projeto é exigido formalmente

A área de armazenamento aparece em vários momentos da vida regulatória da empresa: no licenciamento ambiental, quando a CETESB pede a descrição e a planta da área; nas condicionantes da licença de operação; em processos de CADRI; e em vistorias de rotina ou motivadas por denúncia. Um projeto técnico bem elaborado, com dimensionamento, memorial descritivo e planta, resolve todas essas frentes de uma vez — e evita o improviso que costuma ser flagrado.

Erros que geram autuação mesmo com destinação correta

  • Tambores de óleo usado armazenados sem bacia de contenção;
  • Resíduos perigosos e recicláveis dividindo a mesma baia;
  • Caçamba de entulho ou de sucata exposta à chuva, gerando chorume;
  • Área sem identificação, dificultando a segregação pelos funcionários;
  • Volume armazenado acima da capacidade projetada, por falta de dimensionamento.

Em todos esses casos, a empresa pode apresentar certificados de destinação impecáveis — a autuação vem pelo armazenamento em desacordo com as normas.

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