Corte de árvores: como conseguir a autorização e evitar multa

Leitura de 6 min · Atualizado em 22/07/2026

A árvore está no seu terreno, atrapalha a obra ou ameaça cair — e mesmo assim você não pode simplesmente cortá-la. Suprimir vegetação sem autorização é infração ambiental e pode configurar crime (Lei 9.605/98), com multa por árvore ou por área, embargo da obra e obrigação de compensar. A boa notícia: a autorização existe justamente para viabilizar o corte de forma legal. Este guia mostra como o pedido funciona.

Por que até a árvore do seu quintal é protegida

A legislação brasileira protege a vegetação independentemente de quem seja o dono do solo. Árvores isoladas, maciços, fragmentos de mata nativa e, com rigor ainda maior, vegetação em áreas de preservação permanente têm regimes próprios de proteção — o Código Florestal (Lei 12.651/2012) é a espinha dorsal desse sistema. Na prática, isso significa que o corte quase sempre depende de autorização prévia de algum órgão: a prefeitura, para árvores isoladas em área urbana na maioria dos municípios, ou o órgão ambiental estadual, para vegetação nativa e casos de maior porte.

Como funciona o pedido de autorização

O processo varia conforme o município e o tipo de vegetação, mas o roteiro geral é este:

  • Levantamento da vegetação: identificação das espécies, quantidade, porte e estado das árvores a suprimir;
  • Justificativa técnica: o motivo do corte — obra, risco de queda, manejo — documentado no processo;
  • Plantas e documentos do imóvel: a localização exata dos exemplares dentro do lote;
  • Protocolo no órgão competente: prefeitura ou órgão estadual, conforme o caso;
  • Vistoria e análise: o órgão confere o levantamento e define as condições da autorização;
  • Emissão com compensação: a autorização sai vinculada a uma contrapartida ambiental.

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A compensação: plantar para poder cortar

Praticamente toda autorização vem acompanhada de compensação: o plantio de mudas em proporção definida pelo órgão, a doação de mudas ou, em casos maiores, um termo de compromisso formal — no Estado de São Paulo, o TCRA. A proporção varia conforme a espécie e a situação: árvores nativas e exemplares em área protegida geram compensações maiores. Um bom levantamento técnico faz diferença aqui, pois enquadrar corretamente cada exemplar evita compensações superdimensionadas.

E se a árvore estiver perto de rio ou nascente?

Vegetação em área de preservação permanente segue regras mais restritivas: a intervenção só é admitida em hipóteses específicas previstas em lei e depende de autorização própria. Antes de qualquer planejamento, vale entender o que pode e o que não pode em APP.

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