Nem toda atividade está sujeita ao licenciamento ambiental. Quando o enquadramento técnico indica que o empreendimento é dispensável, a Declaração de Dispensa é o documento que comprova essa condição perante a CETESB, a prefeitura, bancos e clientes.
Por que formalizar a dispensa
Mesmo dispensada de licença, a empresa muitas vezes precisa comprovar essa situação — em processos de alvará, financiamentos, contratos e fiscalizações. A Declaração de Dispensa, fundamentada na legislação, evita autuações indevidas e dá segurança ao empreendedor.
Quando a atividade pode ser dispensada
- Atividades não listadas como potencialmente poluidoras;
- Empreendimentos de porte e impacto irrelevantes segundo a CETESB;
- Atividades já enquadradas em normas específicas de dispensa.
Como a Olmos Ambiental conduz
- Análise de enquadramento: verificamos a classificação da atividade na legislação vigente;
- Fundamentação técnica: reunimos os elementos que comprovam a dispensa;
- Emissão da declaração: formalizamos o documento junto ao órgão competente.
Se a análise indicar que a atividade precisa de licença, conduzimos o licenciamento simplificado ou o trifásico. A Olmos Ambiental dá o encaminhamento correto desde o primeiro diagnóstico.