Dispensa de Licenciamento Ambiental

Comprove formalmente que sua atividade não está sujeita a licenciamento, com segurança técnica e jurídica.

Nem toda atividade está sujeita ao licenciamento ambiental. Quando o enquadramento técnico indica que o empreendimento é dispensável, a Declaração de Dispensa é o documento que comprova essa condição perante a CETESB, a prefeitura, bancos e clientes.

Por que formalizar a dispensa

Mesmo dispensada de licença, a empresa muitas vezes precisa comprovar essa situação — em processos de alvará, financiamentos, contratos e fiscalizações. A Declaração de Dispensa, fundamentada na legislação, evita autuações indevidas e dá segurança ao empreendedor.

Quando a atividade pode ser dispensada

  • Atividades não listadas como potencialmente poluidoras;
  • Empreendimentos de porte e impacto irrelevantes segundo a CETESB;
  • Atividades já enquadradas em normas específicas de dispensa.

Como a Olmos Ambiental conduz

  • Análise de enquadramento: verificamos a classificação da atividade na legislação vigente;
  • Fundamentação técnica: reunimos os elementos que comprovam a dispensa;
  • Emissão da declaração: formalizamos o documento junto ao órgão competente.

Se a análise indicar que a atividade precisa de licença, conduzimos o licenciamento simplificado ou o trifásico. A Olmos Ambiental dá o encaminhamento correto desde o primeiro diagnóstico.

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