Licença de Instalação (LI) junto à CETESB

A autorização para iniciar a obra e instalar o empreendimento, com todas as medidas de controle ambiental aprovadas.

A Licença de Instalação (LI) autoriza o início das obras e a instalação do empreendimento, de acordo com as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

O que é a Licença de Instalação

É a segunda etapa do licenciamento. Concedida após a Licença Prévia, a LI valida os projetos executivos e os sistemas de controle ambiental — tratamento de efluentes, controle de emissões, gerenciamento de resíduos — e libera a construção do empreendimento.

Por que a LI é indispensável

  • Iniciar a obra sem LI configura infração ambiental, com multas e embargo;
  • É pré-requisito para a Licença de Operação;
  • Garante que as medidas de controle ambiental sejam executadas junto com a obra;
  • Dá segurança jurídica a financiamentos e contratos.

Como a Olmos Ambiental conduz o processo

  • Compatibilização de projetos: alinhamos os projetos executivos às condicionantes da LP;
  • Sistemas de controle: detalhamos as soluções de controle ambiental exigidas;
  • Protocolo e exigências: formalizamos o pedido e atendemos às exigências técnicas da CETESB;
  • Acompanhamento da implantação: orientamos o cumprimento das condicionantes durante a obra.

O passo seguinte: Licença de Operação

Concluída a instalação e atendidas as condicionantes, o empreendimento está pronto para requerer a Licença de Operação (LO). A Olmos Ambiental conduz as três licenças de forma integrada, com 20 anos de experiência junto à CETESB.

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