A Licença de Instalação (LI) autoriza o início das obras e a instalação do empreendimento, de acordo com as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
O que é a Licença de Instalação
É a segunda etapa do licenciamento. Concedida após a Licença Prévia, a LI valida os projetos executivos e os sistemas de controle ambiental — tratamento de efluentes, controle de emissões, gerenciamento de resíduos — e libera a construção do empreendimento.
Por que a LI é indispensável
- Iniciar a obra sem LI configura infração ambiental, com multas e embargo;
- É pré-requisito para a Licença de Operação;
- Garante que as medidas de controle ambiental sejam executadas junto com a obra;
- Dá segurança jurídica a financiamentos e contratos.
Como a Olmos Ambiental conduz o processo
- Compatibilização de projetos: alinhamos os projetos executivos às condicionantes da LP;
- Sistemas de controle: detalhamos as soluções de controle ambiental exigidas;
- Protocolo e exigências: formalizamos o pedido e atendemos às exigências técnicas da CETESB;
- Acompanhamento da implantação: orientamos o cumprimento das condicionantes durante a obra.
O passo seguinte: Licença de Operação
Concluída a instalação e atendidas as condicionantes, o empreendimento está pronto para requerer a Licença de Operação (LO). A Olmos Ambiental conduz as três licenças de forma integrada, com 20 anos de experiência junto à CETESB.