Licença Prévia (LP) junto à CETESB

A primeira etapa do licenciamento: a aprovação da viabilidade ambiental do seu empreendimento, ainda na fase de planejamento.

A Licença Prévia (LP) é a primeira das três licenças ambientais do processo de licenciamento. É nela que a CETESB aprova a localização e a concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental antes de qualquer obra.

O que é a Licença Prévia

Concedida na fase preliminar do planejamento, a LP aprova a localização e a concepção do empreendimento ou atividade, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e as condicionantes a serem atendidos nas próximas fases. É o documento que dá segurança para o investidor seguir adiante com o projeto.

Quando a LP é exigida

  • Implantação de novas indústrias e empreendimentos;
  • Ampliações que alterem a capacidade ou o processo produtivo;
  • Loteamentos, condomínios e empreendimentos imobiliários;
  • Atividades enquadradas como potencialmente poluidoras pela CETESB.

Como a Olmos Ambiental conduz o processo

Cuidamos de cada etapa para que a Licença Prévia seja obtida sem retrabalho:

  • Análise de viabilidade: verificamos o enquadramento da atividade e as restrições do local;
  • Estudos exigidos: elaboramos os estudos ambientais pertinentes (RAP, EIA/RIMA ou estudos simplificados);
  • Protocolo e acompanhamento: formalizamos o pedido e respondemos às exigências técnicas da CETESB;
  • Obtenção da LP: garantimos a aprovação com as condicionantes claras para a fase seguinte.

LP, LI e LO: as três etapas

A Licença Prévia abre o caminho para a Licença de Instalação (LI), que autoriza a obra, e para a Licença de Operação (LO), obrigatória para o funcionamento. Conduzimos as três etapas de forma integrada.

Com 20 anos de experiência em licenciamento junto à CETESB, a Olmos Ambiental antecipa exigências e evita os erros que travam processos, levando seu empreendimento da viabilidade à operação sem complicação.

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