A Licença Prévia (LP) é a primeira das três licenças ambientais do processo de licenciamento. É nela que a CETESB aprova a localização e a concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental antes de qualquer obra.
O que é a Licença Prévia
Concedida na fase preliminar do planejamento, a LP aprova a localização e a concepção do empreendimento ou atividade, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e as condicionantes a serem atendidos nas próximas fases. É o documento que dá segurança para o investidor seguir adiante com o projeto.
Quando a LP é exigida
- Implantação de novas indústrias e empreendimentos;
- Ampliações que alterem a capacidade ou o processo produtivo;
- Loteamentos, condomínios e empreendimentos imobiliários;
- Atividades enquadradas como potencialmente poluidoras pela CETESB.
Como a Olmos Ambiental conduz o processo
Cuidamos de cada etapa para que a Licença Prévia seja obtida sem retrabalho:
- Análise de viabilidade: verificamos o enquadramento da atividade e as restrições do local;
- Estudos exigidos: elaboramos os estudos ambientais pertinentes (RAP, EIA/RIMA ou estudos simplificados);
- Protocolo e acompanhamento: formalizamos o pedido e respondemos às exigências técnicas da CETESB;
- Obtenção da LP: garantimos a aprovação com as condicionantes claras para a fase seguinte.
LP, LI e LO: as três etapas
A Licença Prévia abre o caminho para a Licença de Instalação (LI), que autoriza a obra, e para a Licença de Operação (LO), obrigatória para o funcionamento. Conduzimos as três etapas de forma integrada.
Com 20 anos de experiência em licenciamento junto à CETESB, a Olmos Ambiental antecipa exigências e evita os erros que travam processos, levando seu empreendimento da viabilidade à operação sem complicação.