PGR e PAE: o gerenciamento de riscos que a CETESB exige

Leitura de 6 min · Atualizado em 22/07/2026

Sua empresa armazena ou processa produtos perigosos e a CETESB pediu o PGR e o PAE no licenciamento? Esses dois documentos costumam pegar o empresário de surpresa — parecem exigências abstratas, mas são o retrato de uma pergunta muito concreta: o que pode dar errado na sua planta e o que a empresa fará se der. Este guia explica quando são exigidos, o que contêm e como conduzi-los sem travar a licença.

PGR e PAE: qual a diferença

Os dois documentos se complementam, mas respondem a perguntas diferentes:

  • PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos: identifica os cenários de acidente possíveis (vazamentos, incêndios, explosões, nuvens tóxicas), avalia frequência e consequências e define as medidas para prevenir e reduzir cada risco — da manutenção da integridade de tanques e tubulações aos procedimentos operacionais e treinamentos;
  • PAE — Plano de Atendimento a Emergências: organiza a resposta quando o cenário acontece: quem faz o quê, com quais recursos, como se aciona a brigada, os órgãos públicos e a vizinhança, e como se controla e comunica o evento.

Em resumo: o PGR evita o acidente; o PAE limita o dano quando ele ocorre. A CETESB analisa os dois em conjunto nos empreendimentos com produtos perigosos.

Quando a CETESB exige

A exigência aparece tipicamente no licenciamento — novo, de ampliação ou de renovação — de atividades que manipulam ou armazenam substâncias perigosas acima das quantidades de referência das normas da Companhia. Casos frequentes:

  • Indústrias químicas e petroquímicas e formuladores em geral;
  • Armazéns e operadores logísticos com produtos perigosos;
  • Empresas com tanques de inflamáveis, GLP, amônia em refrigeração e gases tóxicos;
  • Distribuidores de combustíveis e bases de armazenamento;
  • Empreendimentos próximos a áreas habitadas, onde as consequências externas pesam na análise.

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O que um bom estudo contém

  • Caracterização do empreendimento: substâncias, quantidades, processos e vizinhança;
  • Identificação de perigos: técnicas estruturadas de análise aplicadas a cada sistema;
  • Estimativa de consequências: modelagem dos cenários relevantes e seus alcances;
  • Medidas de gerenciamento: plano de ação com responsáveis e prazos — integridade mecânica, procedimentos, treinamento e auditorias;
  • Plano de emergência operável: fluxos de acionamento, recursos dimensionados e exercícios simulados periódicos.

Um erro comum é tratar o PAE como documento de gaveta. A CETESB — e qualquer perícia após um incidente — verifica se o plano é praticado: brigada treinada, recursos existentes e simulados registrados.

A conexão com o restante do licenciamento

O PGR e o PAE andam junto com outras exigências da mesma família: o projeto de armazenamento de produtos perigosos e o projeto da área de químicos materializam nas instalações o que o programa define no papel. Inconsistências entre os documentos são causa clássica de exigência técnica e atraso na Licença de Operação.

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